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  • LIVE HARAS ÁGUA BOA


    LEIA O REGULAMENTO

    INFORMAÇÕES

    LOTE 17 Foto ROMEO DA ÁGUA BÔA

    ROMEO DA ÁGUA BÔA

    GARANHÃO COTAS 0%


    GUARANI DA ÁGUA BÔA

    x

    MONALISA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 07/01/2020

    Sexo: MACHO

    Pelagem: CASTANHA

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    LOTE 35 Foto TOBIANO DA ÁGUA BÔA

    TOBIANO DA ÁGUA BÔA

    POTRO COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    LOBINHA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 29/01/2022

    Sexo: MACHO

    Pelagem: PAMPA DE CASTANHA

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    LOTE 33 Foto TATUÍ DA ÁGUA BÔA

    TATUÍ DA ÁGUA BÔA

    POTRO COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    LOTUS DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 17/05/2022

    Sexo: MACHO

    Pelagem: CASTANHA PAMPA

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    LOTE 32 Foto TARZAN DA ÁGUA BÔA

    TARZAN DA ÁGUA BÔA

    POTRO COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    NINFETA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 03/03/2022

    Sexo: MACHO

    Pelagem: CASTANHA PAMPA

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    LOTE 31 Foto TAPIOCA DA ÁGUA BÔA

    TAPIOCA DA ÁGUA BÔA

    POTRA COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    OPALA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 22/09/2022

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: PAMPA DE PRETA

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    LOTE 30 Foto SUNITA DA ÁGUA BÔA

    SUNITA DA ÁGUA BÔA

    POTRA COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    MANELA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 22/08/2021

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: PAMPA DE PRETA

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    LOTE 29 Foto SUMATRA DA ÁGUA BÔA

    SUMATRA DA ÁGUA BÔA

    POTRA COTAS 0%


    HACKER 333 DO ARTESÃO

    x

    LIRA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 21/01/2021

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: CASTANHA P/ROSILHA

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    LOTE 28 Foto SOJA DA ÁGUA BÔA

    SOJA DA ÁGUA BÔA

    POTRA COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    ZITA DA COXILHA GRANDE


    Nascimento: 11/06/2021

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: PRETA PAMPA

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    LOTE 27 Foto SÔIA DA ÁGUA BÔA

    SÔIA DA ÁGUA BÔA

    POTRA COTAS 0%


    HACKER 333 DO ARTESÃO

    x

    LAGOSTA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 01/03/2021

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: CASTANHA P/ROSILHA

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    LOTE 26 Foto SINO DA ÁGUA BÔA

    SINO DA ÁGUA BÔA

    POTRO COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    OBRA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 28/08/2021

    Sexo: MACHO

    Pelagem: CASTANHA PAMPA

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    LOTE 23 Foto SANZIA DA ÁGUA BÔA

    SANZIA DA ÁGUA BÔA

    POTRA COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    LOTUS DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 23/06/2021

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: PAMPA DE CASTANHA

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    LOTE 22 Foto SANSÃO DA ÁGUA BÔA

    SANSÃO DA ÁGUA BÔA

    POTRO COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    FANTÁSTICA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 20/08/2021

    Sexo: MACHO

    Pelagem: CASTANHA PAMPA

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    LOTE 18 Foto ROSETA DA ÁGUA BÔA

    ROSETA DA ÁGUA BÔA

    POTRA COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    GOSTOSA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 03/12/2020

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: CASTANHA PAMPA

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    LOTE VENDIDO! LOTE 10 Foto RAMPA DA ÁGUA BÔA

    RAMPA DA ÁGUA BÔA

    ÉGUA COTAS 0%


    GUARANI DA ÁGUA BÔA

    x

    JANELA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 09/02/2020

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: CASTANHA

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    LOTE 15 Foto RETADA DA ÁGUA BÔA

    RETADA DA ÁGUA BÔA

    ÉGUA COTAS 0%


    HACKER 333 DO ARTESÃO

    x

    ESCADA E.A.O.


    Nascimento: 08/06/2020

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: ROSILHA

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    LOTE 14 Foto REPRESA DA ÁGUA BÔA

    REPRESA DA ÁGUA BÔA

    ÉGUA COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    NINFETA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 24/08/2020

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: CASTANHA PAMPA

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    LOTE 12 Foto REALEZA DA ÁGUA BÔA

    REALEZA DA ÁGUA BÔA

    ÉGUA COTAS 0%


    GUARANI DA ÁGUA BÔA

    x

    FLORA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 13/03/2020

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: CASTANHA

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    LOTE VENDIDO! LOTE 11 Foto RAVINA DA ÁGUA BÔA

    RAVINA DA ÁGUA BÔA

    ÉGUA COTAS 0%


    GUARANI DA ÁGUA BÔA

    x

    MONTAGEM DA SERCORE


    Nascimento: 02/05/2020

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: CASTANHA

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    LOTE 9 Foto RAMADAM DA ÁGUA BÔA

    RAMADAM DA ÁGUA BÔA

    GARANHÃO COTAS 0%


    LUXO DA ÁGUA BÔA

    x

    IMPERATRIZ DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 14/09/2020

    Sexo: MACHO

    Pelagem: PAMPA DE PRETA

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    LOTE 8 Foto RAISSA DA ÁGUA BÔA

    RAISSA DA ÁGUA BÔA

    ÉGUA COTAS 0%


    INVICTO DA ÁGUA BÔA

    x

    JOANINHA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 09/01/2020

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: ALAZÃ

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    LOTE 7 Foto RAIO DA ÁGUA BÔA

    RAIO DA ÁGUA BÔA

    GARANHÃO COTAS 0%


    JUBILEU DA CALCIOLÂNDIA

    x

    GATA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 15/01/2020

    Sexo: MACHO

    Pelagem: ALAZÃ

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    LOTE VENDIDO! LOTE 5 Foto QUISTO DA ÁGUA BÔA

    QUISTO DA ÁGUA BÔA

    GARANHÃO COTAS 0%


    GUARANI DA ÁGUA BÔA

    x

    HORDA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 27/11/2019

    Sexo: MACHO

    Pelagem: CASTANHA

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    LOTE VENDIDO! LOTE 4 Foto QUIMICO DA ÁGUA BÔA

    QUIMICO DA ÁGUA BÔA

    GARANHÃO COTAS 0%


    HACKER 333 DO ARTESÃO

    x

    ESCADA E.A.O.


    Nascimento: 06/07/2019

    Sexo: MACHO

    Pelagem: ALAZÃ

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    LOTE VENDIDO! LOTE 3 Foto QUENTURA DA ÁGUA BÔA

    QUENTURA DA ÁGUA BÔA

    ÉGUA COTAS 0%


    GUARANI DA ÁGUA BÔA

    x

    ESCOCESA DA ÁGUA BÔA


    Nascimento: 22/03/2019

    Sexo: FÊMEA

    Pelagem: CASTANHA

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    LOTE 1 Foto GUARANI DA ÁGUA BÔA

    GUARANI DA ÁGUA BÔA

    PACOTE 03 COBERTURAS COTAS 0%


    IRADO DA PEDRA VERDE

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    NÍVEA DA LAGOA DA SERRA


    Nascimento: 21/08/2010

    Sexo: MACHO

    Pelagem: CASTANHA

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    LOTE VENDIDO! LOTE 2 Foto PRINCIPE DA ÁGUA BÔA

    PRINCIPE DA ÁGUA BÔA

    GARANHÃO COTAS 0%


    JUBILEU DA CALCIOLÂNDIA

    x

    CATUNI QUEIXA


    Nascimento: 05/05/2018

    Sexo: MACHO

    Pelagem: PRETA

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    REGULAMENTO - LIVE HARAS ÁGUA BOA

    Este regulamento estabelece as normas que serão observadas durante o leilão e todas as suas definições serão obrigatórias a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores deste evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) e/ou outros produto(s) envolvidos, ou que compareçam ao leilão como mero espectadores.

    CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    O valor do lance por animal ou embrião, será multiplicado por 30 parcelas e resultará no valor do total do lote arrematado, sendo 1 parcela Á VISTA 29 parcelas subsequentes vencendo a cada 30 dias.

    1 – DEFINIÇÕES

    1.1. LIVE/LEILÃO é o evento que visa å comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores.

    1.2. ORGANIZADORA é aquela responsável pela organização e coordenação, sendo neste caso a empresa LIBERDADE AGRO LTDA em parceria com a EXPRESSÃO DA MARCHA.

    1.3. CONVIDADO é toda pessoa física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que serão comercializado (s) no leilão. Ao convidado também

    será permitida a realização de compras no leilão. Na hipótese de fechamento de venda de animal(is) e/ou produto(s), objetos do leilão, o CONVIDADO passa

    a ser designado como VENDEDOR.

    1.4. PARTICIPANTE é todo aquele que participar do leilão, presencialmente ou virtualmente, e que tenha interesse na aquisição de animal(is) e/ou produto(s)

    comercializado(s) no evento ou que lá esteja como mero espectador. Na hipótese de aquisição de animal(is) e/ou produto(s), objetos do leilão, o PARTICIPANTE

    passa a ser designado como COMPRADOR.

    1.5. LANCE DE DEFESA é o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) e/ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado para o Lote junto

    ao leilão.

    1.5.1. O lance de defesa não isenta o CONVIDADO do pagamento da taxa de inscrição do lote.

    1.6. LOTE é o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou produto(s) a ser(em) colocado(s) à venda no leilão, devidamente identificado(s) no catálogo.

    2 – CADASTRO

    2.1. Todo aquele que desejar apresentar lance no leilão deverá realizar cadastro prévio junto à ORGANIZADORA, LIBERDADE AGRO, com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia do cadastro. Neste caso, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à ORGANIZADORA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA e/ou outros órgãos de proteção ao crédito.

    Contato para cadastro: (71) 984219063

    2.2. Caso o cadastramento ocorra no momento do LANCE, a confirmação da venda ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, envio de

    documentação solicitada e a confirmação da aceitação pelo VENDEDOR.

    2.3. O PARTICIPANTE, desde já, autoriza a ORGANIZADORA a promover consultas junto ao SERASA e/ou outros órgãos de proteção ao crédito, visando avaliar

    sua condição cadastral.

    2.4. Uma vez realizado o cadastro do PARTICIPANTE, e caso nada conste que o desabone, o inadimplemento que ocorrer, caso efetive alguma compra, será de

    responsabilidade exclusiva do VENDEDOR.

    2.5. Assiste ao VENDEDOR o direito de solicitar avalista de seu conhecimento desde que manifeste essa exigência escrita ao escritório da ORGANIZADORA,

    antes da liberação do(s) animal(is).

    2.6. Documentos para a confirmação das vendas: Configurada a venda pela batida do martelo a ORGANIZADORA encaminhará ao COMPRADOR os contratos de compra e venda e respectivas notas promissórias, para o endereço constante do cadastro, documentação que deverá ser assinada e prontamente devolvida ao escritório da ORGANIZADORA.

    2.7. Liberação dos animais: Os animais adquiridos só serão liberados para a retirada física e entrega ao COMPRADOR após assinatura dos contratos e respectiva

    nota promissória e recebimento destes pela ORGANIZADORA, como também depois de comprovados os créditos dos valores correspondentes a comissão

    de compra e entrada.

    2.7.1. Retirada dos animais: Uma vez cumprido o item acima descrito o COMPRADOR poderá retirar os animais adquiridos, sendo responsabilidade deste o

    custo e o risco do transporte do(s) animal(is) da origem até o seu destino.

    2.7.2. O VENDEDOR se compromete a cuidar sem ônus, do(s) animal(is) vendido(s) até 30 dias da data do leilão, após essa data, a critério exclusivo do VENDEDOR

    será cobrada uma estadia equivalente a R$24,00 (vinte e quatro reais) por dia, inclusive podendo emitir boleto bancária em nome do COMPRADOR para o

    recebimento dessa despesa.

    3 – DO LEILOEIRO E ORGANIZADORA

    3.1. O LEILOEIRO poderá, no decorrer do leilão, alterar ou estabelecer novas regras, alterar disposição do catálogo, de lotes sempre visando o bom andamento

    do leilão.

    3.2. Considera-se a venda efetuada após a batida do martelo pelo LEILOEIRO, obrigando-se as partes, COMPRADOR e VENDEDOR, ao cumprimento do negócio

    fechado, exceto na hipótese se houver algum problema na aprovação do cadastro do COMPRADOR de acordo com o item 02 deste regulamento.

    3.3. Quaisquer eventuais mudanças, havidas entre as partes, nas condições fechadas após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não

    irão alterar as condições finais das comissões devidas, que terá como base de cálculo, o valor anunciado pelo LEILOEIRO pela batida do martelo.

    3.4. Ficam desde já cientes as partes definidas no item 1 deste regulamento que a ORGANIZADORA e o LEILOEIRO não se responsabilizam pelo cumprimento

    do negócio efetivamente celebrado após a batida do martelo, de forma subsidiária ou solidária, eis que a responsabilidade deste ultimo restringe-se àquelas

    típicas de leiloeiro e subsume-se às disposições concernentes ao Contrato de corretagem.

    3.5. Ficam desde já cientes as partes definidas no item 1 deste regulamento que após a batida do martelo será devida a COMISSÃO e ENTRADA eis que

    realizado o serviço de aproximação, não sendo tal valor passível de devolução em hipótese de descumprimento de obrigação de qualquer uma das partes e

    acaso não tenha sido ainda pago, passível de cobrança.

    4 – DAS REGRAS GERAIS DO LEILÃO

    4.1. A forma de pagamento deste leilão deverá ser anunciada sendo 30 (trinta) parcelas, neste caso no formato 30 diretas, sendo 1 (uma) parcela à vista no ato

    do negócio, mais 29 (vinte e nove) parcelas mensais posteriores fixas.

    4.1.1 O valor do LANCE equivale a parcela, portanto para se calcular o preço total do LOTE, ele deverá ser multiplicado por 30 (trinta).

    4.2. Haverá venda de lotes de animais, percentuais de animais, coberturas, embriões, óvulos e embriões a coletar. Configurada a venda, na batida do martelo

    pelo LEILOEIRO, o COMPRADOR assinará o contrato particular de compra e venda com reserva de condomínio e uma única promissória no valor total do

    negócio realizado.

    4.3. Dos Produtos - Óvulos e embriões:

    4.3.1. Os embriões vendidos nesse leilão que já estiverem prontos, terão receptoras entregues imediatamente após o pregão e correrão por conta do

    COMPRADOR as despesas com o transporte.

    4.3.2. A modalidade de venda “Embrião a coletar” já tem computado em seu preço o valor da cobertura do garanhão. E tem um prazo de entrega de até um

    ano da compra no Leilão. Importante salientar que se não estiver estipulado em contrato a sexagem do Embrião o mesmo não pode ser cobrado do vendedor.

    4.3.3. Existe ainda a modalidade óvulo, em que o COMPRADOR poderá adquirir o óvulo da doadora fornecendo, assim, a cobertura.

    4.3.4.. Os eventuais custos com a cobertura e a colocação do sêmen na central determinada pelo COMPRADOR são de total responsabilidade do mesmo.

    4.3.5.. Em caso de óvulo, a entrega do embrião será feita após 30 dias de gestação da receptora, através de laudo comprobatório de prenhez assinado pelo

    médico veterinário responsável pela Central de Transferência de Embriões do Vendedor.

    4.3.6 Assiste ao COMPRADOR o direito de retoque do animal com confirmação de prenhez no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a entrega da receptora. Caso

    o veterinário identifique que ela não está prenhe, dentro do prazo, deverá comunicar ao VENDEDOR e terá direito a um novo embrião,

    4.3.7 Reposição: Se a receptora abortar ou se nascer natimorto, é necessário enviar um comunicado, via correio ou e-mail, incluindo carta assinada pelo

    veterinário com o número do CMRV, para o vendedor, com o limite máximo de 15 dias após a previsão de parto conforme CCTE na ABCCMM e/ou o que

    ocorrer primeiro, pode ocorrer a impossibilidade de fazer outro embrião pelo mesmo acasalamento e caso não tenhamos pronto, será feito novamente a TE

    que será entregue logo após a confirmação da prenhez, não garantindo mais o sexo do embrião, mesmo que tenha sido acordado em contrato a sexagem.

    Na impossibilidade de entregar outro igual ao arrematado, poderá o vendedor a seu critério colocar à disposição do comprador 3 (três) opções de embriões,

    para que o comprador faça a escolha.

    Em caso de reposição, o comprador deverá arcar apenas com o serviço do médico veterinário da TE.

    4.4. EMBRIÂO E ÓVOLUS – No caso de venda, os serviços técnicos e profissionais na coleta do embrião e a consequente transferência para a receptora serão

    de responsabilidade do VENDEDOR.

    4.4.1. A receptora deverá ser fornecida pelo VENDEDOR, devendo a mesma ser disponibilizada pelo COMPRADOR após o desmame, considerando-se o prazo

    máximo de 06 meses após o nascimento, ficando a critério exclusivo do VENDEDOR , cobrar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo animal.

    4.4.2. A critério exclusivo do vendedor, ele poderá acrescentar o valor de R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos) em cada parcela a título de venda

    da receptora.

    4.4.3. Caso haja morte da receptora na posse do COMPRADOR, esse deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR. Ficando estabelecido o valor de

    R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de reembolso ao VENDEDOR, que a seu critério poderá emitir um boleto de cobrança para esta modalidade.

    4.5. VENDAS DE PERCENTUAIS: as vendas de percentuais de animais deverão contemplar em seus contratos as seguintes premissas para 50%:

    4.5.1. Animais adultos, após 36 meses, terão a posse anual, alternada e sucessiva, começando com o COMPRADOR, salvo definição contrária presente no

    catálogo ou acordo entre as partes. O disposto no caput poderá ser contemplado ou alterado mediante modificações previstas no próprio texto do lote.

    4.5.2. Os frutos e as despesas decorrentes da posse caberão ao proprietário possuidor.

    4.5.2.1 Se a Égua quando da compra estiver prenha e for vendida 50% do lote, salvo determinação em contrário, o produto desse ventre será sociedade entre

    comprador e vendedor.

    4.5.3. Potros/Potras de até 36 meses, terão a posse anual, alternada e sucessiva entre proprietários, começando com o COMPRADOR.

    4.5.3.1. Para efeito de cálculo desta alternância será considerado que o condômino que permaneceu com o lote por mais tempo, desde a venda do mesmo até

    os 36 meses, terá direito a primeira posse, sendo essa alternada, anual e sucessiva.

    4.5.4. Ao condômino que tem a posse assistirá o direito de transferência provisória, pra fins de competição.

    4.6. A critério dos VENDEDORES ou da ORGANIZADORA, os COMPRADOR(es) que não apresentarem referências pessoais ou bancárias, poderão ter seus

    cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos animais.

    4.7. No caso de atraso no pagamento dos valores, será cobrada multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros de 1% a.m (hum por cento ao mês) mais a

    correção monetária pelo IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo em caso de extinção deste.

    4.8. Assiste à ORGANIZADORA o direito de compensar seus créditos, previstos no item 4.7, até a plena quitação dos mesmos.

    4.9. As vendas realizadas no presente LEILÃO são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o COMPRADOR recusar o animal ou solicitar redução de seu preço

    (art.I.10/6 do Código Civil) nem o VENDEDOR recusar a entrega ou solicitar aumento de seu preço.

    4.9.1. Decorridos 30 (trinta) dias após o pregão, se o COMPRADOR não devolver o contrato de compra e venda devidamente assinado e a documentação

    pertinente à venda, será facultado ao VENDEDOR a rescisão do contrato e a cobrança de multa no valor de 10% (dez por cento), além do ressarcimento das

    despesas pagas por ele, a saber: inscrição e comissões; e perdendo o COMPRADOR, em função do VENDEDOR, os valores pagos até a presente data, de acordo

    com o artigo 418 do Código Civil. OS Valores de comissão de compra e entrada também deverão ser pagos à Leiloeira, independente do retorno do contrato

    assinado.

    4.10. A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda implicará no vencimento antecipado de todo o saldo

    devedor, ficando assegurado ao VENDEDOR o direito de,a seu exclusivo critério, promover, nos termos do art. 1070 do CPC, a cobrança executiva da totalidade

    da dívida, acrescida de juros legais, mais correção monetária plena. A proceder de acordo com o artigo 1071 do mesmo diploma legal, optando pela apreensão

    e depósito do(s) animal (is), rescindindo-se em consequência, o presente contrato e perdendo o COMPRADOR, em função do VENDEDOR, os valores pagos até

    a presente data, de acordo com o artigo 418 do Código Civil.

    4.11. A falta de pagamento, na data do vencimento, de qualquer das parcelas pactuadas no instrumento contratual de compra e venda acarretará para o

    COMPRADOR a obrigatoriedade de pagar ao VENDEDOR encargos de 1% (um por cento) a.m. mais correção pela taxa referencial vigente à época, até a data

    da liquidação do débito, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante do débito.

    4.12. O COMPRADOR deverá apresentar ao escritório da ORGANIZADORA, seu número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

    4.13. O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) será devido pelo VENDEDOR. O ICMS eventualmente apurado no leilão é de responsabilidade

    do COMPRADOR.

    4.14. Serão de responsabilidade do VENDEDOR a guarda, a manutenção e a segurança dos animais a serem leiloados até o momento do seu embarque,

    não restando à ORGANIZADORA nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer ao(s) animal (is) e/ou produto(s)

    comercializados no leilão.

    4.15. Os VENDEDORES garantem a fertilidade dos animais apregoados.

    4.16. Todas as informações sobre os animais constantes no catálogo e fichas do leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos VENDEDORES.

    4.17. Todos os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como

    conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 a Lei de Introdução ao Código Civil.

    4.18. A ORGANIZADORA, na qualidade de simples promotora do LEILÃO, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas por

    meio do LEILÃO, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.

    4.19. O LEILÃO se procederá publicamente e dar-se-á pelo maior lance ofertado, cabendo ao LEILOEIRO não aceitar lances aviltantes

    4.20. Cabe aos interessados em efetivar compras no LEILÃO proceder, com antecedência, a revisão dos animais colocados à venda, por meio de técnicos de sua

    confiança. Após o leilão não serão aceitas reclamações quanto a problemas que o(s) animal (is) venha(m) a apresentar.

    5 – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO

    5.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da ORGANIZADORA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso

    de seus NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado.

    Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do

    animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes,

    bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da ORGANIZADORA.

    6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO

    6.1. Ficam fazendo parte integrante da Nota de Leilão e Contrato de Compromisso de compra e venda apresentado pelo vendedor: (i) todas as regras constantes

    neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.

    6.2. Todos os casos omissos ao presente regulamento serão intermediados pela ORGANIZADORA.

    6.3. Fica eleito o foro da comarca do Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de presente instrumento.

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    2.Este Termo de Uso e Política de Privacidade regula as disposições gerais em relação ao uso de qualquer porta/ferramenta de serviços disponibilizado pela Liberdade Agro, dessa forma cada serviço fornecido terá suas regras, condições e valores que serão fixados pelo contrato principal e/ou demais ordens de serviço.


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